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1 de maio de 2024
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Preso por transporte ilegal de eleitores paga R$ 110 mil para arquivar processo no Piauí

Ministério Público - Foto: RobertaAline

Um homem preso por transporte ilegal de eleitores firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público do Piauí (MP-PI) para pagamento de R$ 110 mil em troca do arquivamento do processo. Desta forma, ele não será denunciado pelo crime, ocorrido no dia 15 de novembro de 2020, durante o primeiro turno das eleições.

A identidade do homem não foi revelada. Além do pagamento, o homem também deverá fazer três cursos, voltados ao eleitor, sobre a importância do voto consciente como ferramenta de transformação e melhoria social.

O acordo foi firmado pela 74ª Zona Eleitoral do Piauí, que inclui as cidades de Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, São Félix do Piauí e Santa Cruz dos Milagres.

De acordo com o MP, ANPP é um importante instrumento de aplicação do direito penal, por ser “célere, pactuado e altamente resolutivo”.

Ao cumprir as condições, o Ministério Público vai arquivar o caso e o homem não terá mais pendências, relacionadas a essa ocorrência, com a Justiça.

Para o órgão, o acordo de não persecução penal é um meio para que a justiça seja entregue à sociedade de forma equilibrada, firme e rápida.

Entenda o ANPP

O ANPP tem base na Lei Anticrime, que entrou em vigor em todo o Brasil em 23 de janeiro deste ano. O acordo faz com que o criminoso não possa mais ser punido pelo que fez.

Pela nova legislação, acusados de crimes com penas de até 4 anos de reclusão deixam de responder a processo e não serão julgados, não correndo o risco de serem presos, se confessarem a prática do delito ainda durante a fase inicial de investigação policial.

O acusado também precisa reparar o dano que causou. O acordo só vale caso os crimes tenham sido cometidos sem violência. Veja as regras para o ANPP:

  • O investigado tem que confessar o crime
  • Tem que ser réu primário
  • Crimes de pena mínima inferior a 4 anos
  • Crimes sem violência ou grave ameaça
  • Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
  • Não pode para violência doméstica, familiar ou contra a mulher
  • O acusado deve seguir regras: renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social
  • O MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de processo
  • O acordo não gera reincidência e não é uma admissão de culpa perante a Justiça. Porém, não é permitido que a mesma pessoa tenha direito à transação semelhante no prazo de 5 anos.

Fonte: G1-PI

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