O Blog Bastidores já trouxe diversos casos de prefeitos que nomearam parentes após tomarem posse em janeiro deste ano, como em Aroazes e Pau D’Arco. Mas, sem dúvida, o caso de Raniletti Macedo (PT), gestor da cidade de Caracol, é um recorde.
Ao todo, foram 16 familiares que receberam cargos estratégicos na sua administração. As portarias, colocam esposa, irmã, tio, cunhado e até a avó da primeira-dama contemplados na Prefeitura de um município com pouco mais de 10.600 habitantes, localizado próximo a Guaribas.
Lista de nomeações:
Solana Paes Landim Neiva: Esposa do prefeito, nomeada Secretária da Mulher e da Pessoa com Deficiência.
Raniara Carvalho de Macedo: Irmã do prefeito, designada Chefe de Gabinete.
Ruana Paes Landim Neiva: Cunhada do prefeito, assumiu o cargo de Tesoureira Municipal.
Jânio Dias de Sousa Macedo: Primo do prefeito, nomeado Secretário de Saúde.
Danilo Ribeiro Macedo Figueiredo da Fonseca: Primo do prefeito, designado Diretor do Hospital Municipal.
Victor Carvalho Figueiredo: Cunhado do prefeito, nomeado Secretário de Obras.
Fernando Carvalho de Figueiredo: Tio do prefeito, assumiu a Secretaria de Agricultura.
Maria do Rosário de Figueiredo Ribeiro Paes Landim: Esposa do tio da primeira-dama, nomeada Secretária de Turismo.
Maria Vilma Paes Landim Ribeiro Soares: Avó da primeira-dama, designada Coordenadora do Núcleo de Assistência Social à Mulher e ao Idoso.
Juliana Rodrigues de Macedo: Irmã do prefeito, nomeada Coordenadora da Divisão de Estratégia em Saúde.
Brenno Ribeiro Miranda Macedo Sousa: Primo do prefeito, designado Coordenador da Divisão de Pessoal.
Idilvan Ribeiro Dias de Macedo: Tio do prefeito, nomeado Assessor Administrativo.
Raimundo Ney Neiva Dias: Sogro do prefeito, designado Assessor de Controle Interno, setor responsável pela fiscalização das contas públicas do município.
Raimundo Nonato de Sousa Macedo: Tio do prefeito, nomeado Assessor Administrativo.
Raimunda Carvalho de Macedo: Mãe do prefeito, designada Coordenadora de Projetos Especiais.
A defesa do prefeito afirmou que as nomeações dos parentes seguem a constituição.
Fonte: Portal A10+

