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16 de janeiro de 2025
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PICOS: defesa derruba tese de feminicídio e homem acusado de matar ex-esposa é condenado por homicídio privilegiado

Foto: Carmo Neto - TV Cidade Verde

Evanilson Gonçalves de Moura, acusado por matar a ex-esposa, Marinalva Maria da Costa, na madrugada do dia 26 de setembro de 2024, foi julgado, nesta quinta-feira (05), pelo tribunal do júri e condenado à pena de 15 anos e cinco meses de reclusão, pelo crime de homicídio privilegiado.

O crime foi oferecido como feminicídio – que é quando um homem mata uma mulher por sua condição de gênero –, mas, durante os debates, a defesa do criminoso conseguiu desqualificar a ação do réu para homicídio privilegiado, que é quando o agente mata uma outra pessoa, levado por forte emoção.

O júri que sentenciou o réu foi formado por quatro homens e três mulheres. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado, podendo chegar a cinco anos de reclusão (já tendo cumprido um).

A defesa informou a uma TV local que pedirá revisão da pena, pois acredita que foi exagerada para o tipo de crime cometido.

Relembre o caso

Marinalva, que já estava separada de seu ex-marido, iniciou um novo relacionamento, com uma pessoa que conhecia há três décadas. Ao saber do novo relacionamento, Evanilson não aceitou e, na noite que a ex-companheira teve um encontro com o atual namorado, o réu foi até a residência da vítima, pulou a janela da casa, encontrou o casal no quarto e, em posse de um facão, correu para matar a vítima.

Ela ainda conseguiu correr para fora de casa, foi alcançada por ele, teve seus cabelos puxados e, neste momento, foi golpeada algumas vezes pelo ex-marido, que portava um facão.

A mulher veio a óbito no meio da rua, poucos metros de distância da casa. O criminoso fugiu. O namorado também. A mulher foi encontrada por um vigia noturno, que acionou a polícia. Após investigação, chegara à autoria do crime.

Após ser preso, ele confessou ter assassinado a ex-esposa, com quem teve dois filhos. Mesmo sendo um casal religioso, membros de um ECC, eles possuíam um histórico de relação turbulenta, segundo informações extraoficiais de pessoas próximas ao casal.

Feminicídio versus homicídio privilegiado

O crime de feminicídio teve alteração no mês de outubro, e agora deixa de ser uma qualificadora e passa a ser crime autônomo. Antes, a pena era de 12 a 30 anos de reclusão, mas com a atualização, fica de 20 a 40 anos. Já o de homicídio privilegiado, a pena é de 06 a 16 anos de reclusão.

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