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6 de maio de 2024
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Piauí passa a ter a política de proteção dos direitos das pessoas com Fibromialgia

Deputado Franzé

O governador Rafael Fonteles sancionou, na segunda-feira (9), a Lei Nº 7.944/2023, que institui no Piauí a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia. A nova lei tem origem no Projeto de Lei Ordinária Nº 262/2021, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como síndrome dolorosa crônica, não inflamatória, de etiologia é desconhecida, caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos anatomicamente determinados.

Franzé Silva também é autor da Lei Nº 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados no Piauí – explica que a fibromialgia atinge, principalmente, mulheres (cerca de 8 em cada dez), entre 30 anos e 60 anos de idade.

“A fibromialgia é uma doença que provoca, além de dores no corpo, fadigas, alterações no sono, problemas cognitivos e alterações na memória, transformando uma simples tarefa de atenção ou concentração em algo difícil de ser realizado. Nossa lei é, portanto, necessária para proteger essas pessoas”, pontua o deputado.

As diretrizes da nova lei

Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, estão: participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia; e difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações.

Além disso, são também diretrizes da nova lei o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Estado do Piauí, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência nível nacional; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; e atendimento multidisciplinar.

Fonte: Alepi

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