O Tribunal Regional Eleitoral, por meio da 38ª Zona Eleitoral, emitiu, no último dia 10 de dezembro, sentença que reprova a prestação de contas do prefeito Joaquim Júlio Coelho, o Joaquim da Farmácia, gestor do município de Paulistana.
Segundo a sentença expedida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da comarca de Paulistana, o gestor cometeu irregularidade grave, comprometendo a lisura das contas, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O documento frisa que “a existência de dívidas de campanha não quitadas e não assumidas pelo órgão partidário constitui irregularidade grave, apta a ensejar a desaprovação das contas, por comprometer a transparência do ajuste contábil”.

