Três prefeitos do Piauí foram denunciados pelo Ministério Público por crimes ambientais. São os prefeitos Elói Pereira de Sousa, Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa) e Luís de Sousa Ribeiro Júnior, dos municípios de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do Piauí, respectivamente.
Segundo o MPPI, foram instaurados procedimentos administrativos nas Promotorias de Justiça dos três municípios, para a adoção de providências para a erradicação de lixões irregulares nas três cidades. Mas visitas técnicas da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI constataram que a prática ainda persiste.
“Tal situação, portanto, demonstra que estes municípios vem há anos, mantendo em seus territórios, o funcionamento de verdadeiros depósitos irregulares de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, de modo a tornar área imprópria para a ocupação humana”, destacou o promotor João Malato.
O promotor considera que os fatos são de responsabilidade exclusiva dos denunciados, “autoridades que voluntária e conscientemente não têm adotado medidas efetivas para o saneamento das irregularidades e dos agravos ao meio ambiente. Apesar de devidamente intimados, estes não cumpriram com os termos do acordo extrajudicial, a fim de cessar a disposição irregular de resíduos”.
De acordo com as provas obtidas pelo MPPI, nos locais não existem valas ou trincheiras impermeabilizadas para separação dos vários tipos de resíduos, sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, causando poluição do solo decorrente da infiltração do líquido percolado.
Além disso, o acesso aos lixões é livre, não existe cerca ou qualquer outro tipo de estrutura de contenção de fluxo. Quanto à inexistência de sistemas de drenagem, essa circunstância facilita o acúmulo da água da chuva nas pilhas de resíduos sólidos, simplesmente amontoados sem separação ou valas ou cobertura de qualquer espécie.
Segundo o MPPI, a prática adotada pelos então gestores provoca perigo de danos concretos ao meio ambiente e à saúde pública. A utilização das áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, caracterizando verdadeiros “lixões à céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública destes municípios.
O subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, destacou ainda que os gestores estão conscientes do crime ambiental, pois receberam diversas comunicações ministeriais e foram realizadas audiências com a presença dos denunciados, oportunidade em que o Ministério Público expôs toda a problemática relacionada à disposição ambientalmente inadequada de resíduos.
O MPPI considera que a continuação das irregularidades constata a indiferença dos gestores na busca de solucionar o problema, e “retratam seus desejos deliberado e consciente de perpetuar as práticas delitivas a si imputadas”.
O promotor também destacou que o órgão propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados, com suas notificações pessoais, fixando o prazo para a manifestação de interesse, intervalo durante o qual os destinatários não se manifestaram, fato que demonstra os seus desinteresses em aderir à solução autocompositiva para a demanda criminal.
Fonte: Com informações do MPPI