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21 de maio de 2025
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MEI: Saiba quanto será a contribuição mensal após aumento do salário-mínimo

Contribuição mensal do MEI é reajustada - Reprodução/Agência Sebrae

Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, valor que está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), foi reajustada.

Dessa forma, a contribuição passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário-mínimo). Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) o valor é acrescido de R$ 1 por mês. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestadores de serviços), o acréscimo é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades pagam os dois impostos, totalizando um acréscimo de R$ 6 no DAS.

Para o MEI Caminhoneiro o valor mudou de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário-mínimo). Neste caso, o valor pode variar de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e local de destino.

“Por meio da figura legal do MEI, o empreendedor conta com um CNPJ, pode emitir nota fiscal e tem acesso aos benefícios da Previdência Social. O Sebrae está disponível para auxiliar os MEI, esclarecer dúvidas e oferecer capacitações para que os negócios liderados por esses empreendedores se mantenham competitivos e sustentáveis no mercado”, destaca o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Júlio César Lima Filho.

O primeiro boleto com os novos valores terá vencimento no dia 20 de fevereiro de 2025, uma vez que a cobrança se refere ao mês anterior.

Com o pagamento do DAS-MEI, o Microempreendedor Individual garante vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria, alguns deles com período de carência.

Além de ficar atento ao reajuste, quem é MEI tem até o dia 31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. O empresário deve também ficar atento ao período de entrega da declaração anual de faturamento. Toda a renda obtida com a venda de produtos ou prestação de serviços da empresa em 2024, deve ser declarada até o dia 31 de maio. Mesmo não tendo faturamento em 2024, o empresário deve prestar contas à Receita Federal em 2025.

Mais informações podem ser obtidas no endereço https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI. Os interessados também podem se dirigir às Unidades Regionais do Sebrae em Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano e Bom Jesus, ou ainda às Salas do Empreendedor localizadas em mais de 100 municípios do Estado.

Agência Sebrae de Notícias

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