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5 de junho de 2026
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Mais de 670 mil aposentados e pensionistas no Piauí terão 13º salário antecipado; veja calendário de pagamento

Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

Mais de 670 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 1,2 bilhão aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

QUEM NÃO RECEBE 13° SALÁRIO

Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício – Dia do crédito

1 – 24/abril

2 – 27/abril

3 – 28/abril

4 – 29/abril

5 – 30/abril

6 – 04/maio

7 – 05/maio

8 – 06/maio

9 – 07/maio

0 – 08/maio

Acima do piso nacional

Final do benefício – Dia do crédito

1 e 6 – 04/maio

2 e 7 – 05/maio

3 e 8 – 06/maio

4 e 9 – 07/maio

5 e 0 – 08/maio

SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício – Dia do crédito

1 – 25/mai

2 – 26/mai

3 – 27/mai

4 – 28/mai

5 – 29/mai

6 – 01/jun

7 – 02/jun

8 – 03/jun

9 – 05/jun

0 – 08/jun

Acima do piso nacional

Final do benefício – Dia do crédito

1 e 6 – 01/jun

2 e 7 – 02/jun

3 e 8 – 03/jun

4 e 9 – 05/jun

5 e 0 – 08/jun

Fonte: O Dia

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