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28 de abril de 2024
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Mais de 1,3 milhão de contribuintes do IR 2023 caíram na malha fina, diz Receita Federal

Foto: Reprodução

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (22) o balanço das declarações de Imposto de Renda 2023 e revelou que 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, correspondendo a 3,1% do total de declarações recebidas.

Desses, 954.814 (70%) são declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Restituir (IAR); 386.102 (28%) são declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Pagar (IAP) e 25.962 ( 2%) são declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é zero, isto é, não há valor de Imposto a restituir, nem a pagar.

Segundo a Receita Federal, os principais motivos de retenção em malha fiscal neste ano são:

– 58,1% –  Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).

– 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.

– 10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.

– 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.

O que é a malha fiscal ou malha fina

A declaração de imposto de renda é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que foram declaradas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Cair na malha fiscal, ou malha fina, não significa que a declaração esteja errada, mas talvez que seja necessário comprovar algumas informações declaradas.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada para uma análise mais profunda.

O contribuinte que tiver pendência na declaração não vai receber a restituição do IR enquanto não corrigir a informação.

O que fazer

Se a declaração está em malha é porque houve algum erro no preenchimento ou alguma informação ficou de fora, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Se as informações declaradas estiverem corretas ou a pendência da declaração refere-se à apresentação de documentos, o contribuinte pode antecipar a entrega dos documentos que comprovam as informações declaradas a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.

O envio dos documentos deve ser feito pelo e-CAC, em formato digital.

Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações declaradas, a declaração sairá da malha fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso é importante apresentar todos os documentos que comprovam todas as informações declaradas; e não apenas os relativos às pendências.

Consulta ao 5º lote de restituição

Também nesta sexta-feira (22), a Receita Federal liberou a consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2023. Serão contemplados 1.261.100 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.965.610.737,14.

O crédito bancário será realizado no dia 29 de setembro. Do total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro de 2023.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.  Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: SBT News 

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