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27 de abril de 2024
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Justiça proíbe shows e festas na avenida Raul Lopes após ação de moradores

Avenida Raul Lopes, na zona Leste de Teresina - Foto: reprodução Google Maps

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, proibiu a realização de eventos festivos, com música em nível superior ao permitido por lei, na avenida Raul Lopes, na zona Leste de Teresina. A decisão afeta diretamente shows e eventos tradicionais como o Corso de Teresina.

O parecer  é favorável a uma ação ingressada por moradores do condomínio Vila Mediterrâneo, situado às margens da avenida, que alegam inúmeros prejuízos causados pela realização de eventos no local. Entre estes, a poluição sonora, dificuldade de locomoção e acesso provocados pela interdição durante os eventos.

A proibição para a realização de eventos compreende o trecho da avenida Raul Lopes entre a ponte Estaiada e o cruzamento com a Avenida Universitária. No condomínio moram cerca de 1 mil moradores.

“Defiro a liminar pedida para determinar que o Município de Teresina não autorize eventos festivos […]  até ulterior deliberação, bem como a pessoa jurídica Parque Meus Filhos LTDA suspenda a realização de eventos festivos, com música em nível superior ao permitido por lei, também até posterior deliberação”, diz a decisão.

Rômulo Gurgel, advogado do condomínio, disse que o barulho excessivo afeta principalmente idosos, crianças e portadores de deficiência. Ele esclarece que a decisão não é impedir definitivamente a realização dos eventos.

“A nossa intenção é informar para a sociedade que não entramos na Justiça para impedir definitivamente, mas para que sejam adotadas medidas mitigadoras e/ou reparatórias para diminuir o barulho que é excessivo. Durante o ano são vários eventos. Alguns do condomínio até gostam; outros se sentem apenas incomodados, mas  os mais vulneráveis sofrem muito, pois o ruído provocado por um trio elétrico é muito grande. Poluição sonora é uma questão de saúde pública reconhecida pela Organização Mundial de Saúde”, disse o advogado.

Ele completa que a ideia é que seja realizado um Estudo de Impacto Ambiental e um Estudo de Impacto de Vizinhança, instrumentos técnicos para viabilizar um “ponto de equilíbrio”.

“É garantir que o cidadão se divirta, mas também garantir o bem estar das pessoas que moram no condomínio. Na nossa compreensão, o Estudo de Impacto Ambiental é fundamental até para o próprio município ter suas diretrizes de como expedir alváras para a realização de eventos. Só esse  estudo é que vai aferir a real situação, delimitar o perímetro da poluição sonora. No caso prático, seria diminuir o volume do som do trio quando passasse próximo ao condomínio, por exemplo”, reitera Gurgel.

O incômodo causado pelo barulho durante shows mobilizou moradores também a registrar boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público.

O advogado do condomínio reforça que a intenção não é impedir os eventos ou mudá-los de local.

“Desde que realmente se adote medidas mitigadoras ou reparatórias. Quem vive em centros urbanos sabe que o ruído e o barulho é inevitável. Em Salvador, por exemplo, tem o Carnaval, o que é absolutamente normal. Mas a quantidade, a frequência de eventos, acaba que algumas pessoas reclamam do barulho. Nossa intenção é o diálogo, estabelecer parâmetros temporários enquanto não se realizam os estudos técnicos. Nossa intenção não é impedir e que prevaleça a expressão cultural”, conclui Rômulo Gurgel.

Fonte: Graciane Araújo / CidadeVerde

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