35.6 C
Jacobina do Piauí
4 de maio de 2024
Cidades em Foco
GeralPiauí

Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de matar pastor a facadas em cidade do Piauí

O juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, em decisão do dia 31 de outubro, decretou a prisão preventiva de Mateus Pereira Rodrigues, de 23 anos, que é suspeito de matar o pastor Sulpício da Silva Neto, de 54 anos, no município de Curimatá, a 749 km de Teresina.

No dia 30 de outubro, o suspeito, que era vizinho da vítima, invadiu a residência do pastor e o matou a facadas. O delegado César Ribeiro informou que o crime ocorreu por motivo fútil, porque segundo o suspeito, o pastor o chamava de “cantor”.

Segundo a Polícia Civil, familiares do suspeito informaram que ele toma medicação controlada e provavelmente teve algum surto psicótico. Mateus foi preso com a arma do crime na sua cintura e sujo de sangue quando estava andando em uma rua.

O delegado Cesar Ribeiro informou que logo após a prisão em flagrante pediu para a Justiça a prisão preventiva.

“Em seu depoimento, o jovem de 23 anos afirmou que constantemente era chamado de ‘cantor’ pela vítima e essa teria sido a motivação do crime. O sujeito foi preso em flagrante pelo polícia militar e conduzido ao distrito policial. Representamos pela prisão preventiva, que foi decretada pelo magistrado. Assim, ele vai responder pelo crime de homicídio qualificado e durante a tramitação do processo, permanecerá recolhido na casa de custódia, em Bom Jesus. A decretação da prisão preventiva no segundo dia após o crime representa a atuação célere da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário do Piauí”, afirmou o delegado César Ribeiro.

Segundo o juiz Nauro Thomaz de Carvalho, a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública.

“Comportamentos dessa natureza são graves e de grande reprovabilidade social, pois provocam profunda revolta e indignação da comunidade local, o que acaba por abalar a ordem pública. Assim, entendo que a prisão preventiva se impõe, por ora, sem prejuízo da possibilidade de sua substituição por medida menos gravosa futuramente, caso se entenda pela suficiência e adequação da cautelar diversa da prisão”, destacou o magistrado.

Por Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais