O juiz em exercício da 38º Zona Eleitoral de Paulistana, Antônio Genival Pereira de Sousa, julgou e aprovou sem ressalvas a prestação de contas do prefeito reeleito Gederlânio Rodrigues de Oliveira, o GD, e do vice-prefeito reeleito Vanderlei Raimundo de Carvalho. A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz da referida zona eleitoral e publicada no último dia 20 de janeiro.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer conclusivo, afirmou que a unidade técnica concluiu, desde logo, pela inexistência de irregularidades, assim como não identificou qualquer inconsistência ou omissão, sendo assim, o MPE opinou pela aprovação das contas, sem ressalvas.
O juiz em exercício da 38ª Zona Eleitoral, Antônio Genival Pereira de Sousa, ressaltou na sua sentença, que não há aparente conflito entre o patrimônio declarado pelo candidato prestador de contas e as doações ou cessões oriundas de recursos próprios.
“A análise das contas permite concluiu que estas foram apresentadas satisfatoriamente, não havendo omissões, falhas ou irregularidades a comprometer a sua confiabilidade, impondo-se a sua aprovação”, pontuou o juiz em exercício, seguindo e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral.