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3 de junho de 2026
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Governo do Piauí publica decreto e proíbe condutas a agente público nas eleições

Governo do Piauí publicou decreto que estabelece regras e determinações obrigatórias para agentes públicos estaduais durante o período eleitoral de 2026. A norma trata das condutas vedadas previstas na legislação eleitoral e passa a valer para toda a administração pública direta e indireta do Estado.

O Decreto nº 24.400 determina que servidores, gestores e demais agentes públicos devem seguir rigorosamente as restrições impostas pela Lei das Eleições, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

norma se aplica a órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem de recursos do Tesouro estadual. O texto também amplia o conceito de agente público, incluindo qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo sem remuneração ou de forma temporária. 

Entre os principais pontos, o decreto reforça a proibição de uso de bens, serviços e servidores públicos para favorecer candidatos, partidos ou coligações. Também veda a realização de publicidade institucional que possa caracterizar promoção pessoal de gestores durante o período eleitoral.

Outra restrição envolve a participação de agentes públicos em eventos oficiais que possam ser interpretados como atos de campanha. O decreto ainda determina atenção redobrada na concessão de benefícios, execução de programas sociais e transferências voluntárias, para evitar irregularidades que possam configurar abuso de poder político.

A medida também orienta os órgãos estaduais a adotarem mecanismos de controle interno para garantir o cumprimento das regras e prevenir infrações. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, além de implicações na esfera eleitoral.

O decreto integra o conjunto de ações do Estado para adequar a atuação da administração pública ao calendário eleitoral e assegurar que as atividades governamentais sejam conduzidas dentro dos limites legais durante o pleito de 2026.

Proibições do Decreto 

  • Uso da máquina pública para beneficiar candidatos ou partidos
  • Uso de servidores em campanha durante o expediente
  • Publicidade institucional com promoção pessoal
  • Participação em eventos oficiais com caráter eleitoral
  • Distribuição de benefícios fora das regras legais
  • Transferência de recursos sem respaldo legal no período eleitoral
  • Uso de programas sociais para promoção política
  • Contratações ou demissões com finalidade eleitoral

Fonte: CidadeVerde

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