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4 de junho de 2026
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Fundef: município de Vera Mendes é autorizado a pagar mais de R$ 7 milhões em precatórios

Prefeito de Vera Mendes - Dr. Carlim

O município de Vera Mendes, localizado no interior do Piauí recebeu a confirmação oficial do desbloqueio de mais de R$ 7 milhões de reais referentes a precatórios do FUNDEF. O anúncio foi feito pelo prefeito Carlos José da Silva durante o encerramento da Jornada Pedagógica 2025.2, evento dedicado ao planejamento da educação.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) veio após a comprovação de que a gestão municipal atendeu integralmente às exigências da Instrução Normativa nº 03/2024, que determina a apresentação de documentos como extratos bancários, leis municipais, decretos e planos de aplicação dos recursos, assegurando sua destinação correta. Ao todo, o município poderá executar o orçamento total, de R$ 7.601.084,47.

Do montante desbloqueado, 60% serão repassados aos profissionais do magistério, conforme determina a legislação vigente. O restante deve ser investido em melhorias estruturais na rede municipal de ensino, e contribuir para o fortalecimento da qualidade da educação em Vera Mendes.

O desbloqueio ocorreu após análise do Processo TC/006593/2025, que inicialmente resultou na suspensão dos recursos, por ausência de documentos que garantissem a rastreabilidade e a correta aplicação dos valores. No entanto, com a entrega da documentação exigida pelo gestor, conforme o Documento nº 009503/2025, o TCE-PI decidiu exercer juízo de retratação, revogando as decisões anteriores e autorizando o uso dos recursos.

Durante o evento, o prefeito Carlos José também comunicou que o decreto regulamentando os pedidos de desembolso por parte dos profissionais da educação deverá ser publicado até o final deste mês de agosto. A decisão do TCE-PI foi encaminhada oficialmente ao gestor municipal por meio da Secretaria da Presidência da Corte, confirmando a liberação dos valores.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.

Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.

Fonte: O Dia

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