26.2 C
Jacobina do Piauí
4 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueEconomiaGeralNordeste em FocoVera Mendes

Energia solar: consumidores denunciam cobrança de ICMS mesmo após suspensão de taxa no Piauí

Energia Solar - Foto Ascom

No último dia 06 de outubro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores para consumo próprio no Estado. A decisão veio após o Partido Progressistas e a Associação Piauiense de Energia Solar moverem uma ação questionando a interpretação da SEFAZ sobre a lei estadual que trata da cobrança do ICMS no Piauí.

Entretanto, mais de um mês depois da suspensão, consumidores que possuem energia solar em suas casas foram surpreendidos com a cobrança do ICMS na conta. No caso de um morador do bairro Dirceu, o valor do imposto equivale a 38,1% do valor total do talão. Neste mês de novembro, a conta de energia na casa de Francisco José da Silva veio no valor de R$ 361,08. Destes, R$ 137,87 são de ICMS. No talão consta que a base de cálculo do imposto é de R$ 612,77, com uma alíquota de 22,5%.

Vale lembrar que o ICMS que a SEFAZ vinha cobrando na conta de energia solar era sobre o excedente, ou seja, sobre aquilo que o consumidor gera e não consome, que é injetado na rede elétrica depois de compensada. Ao derrubar a cobrança do imposto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins entendeu que a compensação de energia não se configura como operação de venda, portanto não há porque cobrar ICMS, que é justamente o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Procurada, a Equatorial Piauí havia informado que quem cobra o ICMS sobre a conta de energia solar é a Secretaria de Fazenda. O Portalodia.com procurou a SEFAZ para se pronunciar sobre a cobrança do imposto mesmo depois de a justiça derrubá-lo. Em nota, a Secretaria informou que a isenção da tributação não se aplica à tarifa de uso do sistema de distribuição nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.

Com relação à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores, a SEFAZ diz que está sim concedendo a isenção, conforme as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15. Ou seja, segundo a secretaria, a cobrança de ICMS está sendo feita somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como à parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais