Com a proximidade do Carnaval e o aumento de eventos pré-carnavalescos em Teresina e em outras cidades do Piauí, a Polícia Civil alerta para o crescimento das ocorrências de perturbação do sossego e poluição sonora.
De acordo como o delegado Willame Moraes, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), o uso excessivo de som automotivo e equipamentos sonoros tem se tornado uma das principais demandas registradas pela polícia, especialmente em períodos festivos.
“Infelizmente, aqui na nossa capital, e isso se espalha pelo estado todo, a questão da perturbação do sossego, o uso indevido ou o uso exagerado do som é uma problemática que afeta o estado todo e, principalmente, nesse período de festa. Nesse período que está chegando o Carnaval, essa tendência dessa violação dos direitos, ali através da perturbação do sossego, tende a se agravar”, afirmou.
Willame Moraes ressaltou que eventos oficiais, como blocos carnavalescos autorizados pelo poder público, seguem regras específicas, com horários e locais previamente definidos, o que permite certa flexibilização da legislação. Fora dessas situações, a população deve agir com bom senso.
“Nesse período de Carnaval, nós pedimos à população a questão da razoabilidade. Você tem que ser razoável até na questão da diversão. Já começou a questão de alguns blocos carnavalescos, algumas iniciativas pré-Carnaval. A própria prefeitura municipal estabelece isso, mas quando ela estabelece isso, promove através de regras. Então ela estabelece que determinado local vai ser interditado, de tal hora a tal hora. Nesse tipo de evento, a lei fica flexibilizada até para o próprio órgão municipal que é responsável por estabelecer isso”, explicou.
O delegado reforçou que a perturbação do sossego é tipificada como crime e pode resultar em penalidades mais severas, a depender da situação, especialmente quando a conduta evolui para poluição sonora.
“A perturbação do sossego de outra pessoa é crime. A pessoa está sujeita a penalidades e, dependendo do tipo do volume do som e do prejuízo que ela possa causar a alguém, o crime pode ser até aumentado. Então muda-se de perturbação do sossego para poluição sonora. Dependendo da situação fática, a pessoa vai responder por mais ou por menos penas pela sua atuação”, disse.
Willame Moraes também explicou que o município possui normas específicas que definem os limites de volume permitidos, variando conforme a área e o horário.
“Na questão da perturbação do sossego, nós temos uma norma municipal que estabelece o nível de volume que a pessoa deve obedecer, dependendo da área. Nós temos hoje a área comercial, a área residencial e a área mista. O Código de Posturas do município vai estabelecer isso e vai definir, para cada área, o volume máximo de decibéis, independentemente do horário. Nós temos desde 45 decibéis até 65 decibéis. No horário diurno, temos um valor máximo e mínimo, e no noturno há uma diferenciação. Existem alguns locais em que essa regra muda, próximos a hospitais, que são locais protegidos, onde o silêncio e a paz devem prevalecer”, detalhou.
Sobre as providências adotadas pelas forças de segurança, o delegado afirmou que, uma vez constatada a infração, o equipamento sonoro deve ser apreendido.
“Na perturbação do sossego de outra pessoa, uma vez constatado o ilícito, a polícia, quer seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil, tem a obrigação de apreender o som. Existe uma orientação por parte do Ministério Público de que não se deve restituir esse aparelho de som, mas, dependendo do caso e da situação, nós fazemos essa restituição. Agora, na questão da poluição sonora, que causa prejuízo à saúde e à vida da pessoa, nesse caso a penalidade é severa, a pena é mais grave e a pessoa vai responder por esses fatos”, concluiu.
Fonte: CidadeVerde

