5 de junho de 2026
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Decisão impede que mulher trans seja presa em presídio masculino no Piauí

Presidio - Foto ilustrativa - Wilson Dias/Agência Brasil

A Defensoria Pública do Piauí conseguiu uma vitória, que retrata um episódio de afronta a dignidade de pessoa transexual. A decisão impede que uma mulher trans, presa em Curimatá (a 775 km de Teresina), seja transferida para um presídio masculino, incompatível com sua identidade de gênero.

A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, reconheceu a necessidade de proteção da integridade física e psicológica da presa Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira. A Defensoria Pública argumentou que o encarceramento em presídio masculino representaria uma grave violação dos direitos da mulher trans, expondo-a a riscos e violência.

“A presa manifestou de forma clara e inequívoca o desejo de cumprir pena em estabelecimento prisional feminino, e não há nos autos qualquer justificativa plausível para o desrespeito à sua escolha”, diz a decisão do desembargador.

O defensor público de Bom Jesus, Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra, que acionou a justiça, conta que Lyandra foi presa em Curimatá e passou por audiência de custódia na última terça-feira (2) pelo juiz de Avelino Lopes. Na decisão, o magistrado determina que ela seja presa em presídio de Bom Jesus, que é exclusivamente masculino, e que ficasse em cela especial. No local existem 254 presos, quando a capacidade é de 183 presos.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz, o defensor entrou em contato com a direção do presídio que informou que não há estrutura para receber uma presa trans. O defensor Vitor ingressou com habeas corpus e hoje saiu a decisão favorável a Lyandra, que é natural de Tocantins. A família dela e a Defensoria de Tocantins também acionaram a Defensoria do Piauí.

Lyandra foi presa porque estava com mandado de prisão em aberto por homicídio no estado de Tocantins. Ela alega que o crime que ocorreu em 2019 foi em legítíma defesa.

“Existem jurisprudências e decisão do CNJ determinando que a presa deve cumprir a pena em presídio adequado e onde ela se identifica”, disse o defensor.

A jurisprudência do STF (ADPF 527) e do STJ reconhece como manifesta ilegalidade a custódia de mulheres trans em estabelecimentos prisionais masculinos, contra sua vontade expressa, por configurar violação a direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana e à integridade física.

Fonte: CidadeVerde

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