O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu dois concursos públicos aos quais seriam realizados pela Prefeitura de São João do Piauí, distante a 457 km de Teresina. A medida é uma decisão monocrática do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, realizada mediante a uma medida cautelar.
A decisão da última quarta-feira (30) do TCE-PI determina que os editais editais 001/2024 e 002/2024, divulgados pela Prefeitura de São João do Piauí, sejam suspensos até o início da nova gestão em janeiro de 2025, mesmo que o prefeito Ednei Modesto Amorim tenha sido reeleito. O concurso prevê a contratação de diversos cargos públicos efetivos ao quadro de pessoal, bem como formação de cadastro reserva.
Conforme as informações, a medida leva em consideração a proibição, nos últimos 180 dias do mandato, ou seja, apenas no quarto ano do mandato, da realização de ato de admissão que contribua para aumento da despesa com pessoal.
Vale ressaltar ainda que a suspensão dos concursos visa chamar a atenção dos novos gestores e de suas equipes técnicas que vão assumir em breve, para que tomem ciência das regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre fim do mandato e que adotem providências no planejamento das ações e levantamento das necessidades de admissões de novos servidores logo no primeiro ano da gestão.
Outro ponto citado pela Corte de Contas foi acerca do exercício do controle social, por parte de toda a população, para a tomada de conhecimento das regras legais e das ocorrências que venham a ser identificadas diante dos novos gestores eleitos e reeleitos nas prefeituras municipais.
A suspensão dos concursos na Prefeitura de São João do Piauí, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, no dia 30 de outubro, atende a uma representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal 1) da Corte de Contas.
Fonte: O Dia