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27 de abril de 2024
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Com aumento de casos de Covid, Prefeitura de Betânia do Piauí emite novo decreto com restrições

Cidade de Betânia do Piauí - Foto: artfoto news

Nesta quarta-feira, 02 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí emitiu novo Decreto Nº 003 de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe medidas de emergência de saúde pública contra a Covid-19 e outras providências no município.

De acordo com o documento, a medida preventiva visa frear o aumento de casos positivos do novo coronavírus no município. As medidas sanitárias começaram a valer hoje (02), e seguem até o próximo dia 16 de fevereiro de 2022.

O Decreto levou em consideração a Nota da Sociedade Brasileira de Virologia sobre o surgimento da nova variante do SARS-CoV-2, classificada como Variante de Preocupação (VOC) denominada B.1.1.529 ou Ômicron e a relevância das medidas não farmacológicas, como uso de máscara, distanciamento social e evitar aglomerações para conter a circulação da nova cepa no Brasil.

O Decreto ainda levou em consideração um estudo feito pela UFPI e Fiocruz sobre a taxa de positividade para Covid-19 através do exame RT-PCR realizado na última semana.

“Subiu de 16,66% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um aumento de 89% de uma semana para outra e que, segundo o Painel Situacional divulgado pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina, houve um aumento de 75% no número de casos confirmados de COVID-19 na semana epidemiológica de 16 a 22 de janeiro e a taxa de transmissão da doença na capital vem aumentando pela terceira semana seguida, saindo de um índice R0 de 0,8 na última semana de dezembro de 2021 para 1,78 até o dia 22 de Janeiro”, diz o Decreto.

Veja algumas medidas do Decreto 003 de 02 de fevereiro de 2022

I – Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias como: exigência do uso de máscaras, fornecimento de álcool gel e distanciamento entre mesas e clientes, sendo proibido a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade com equipamentos sonoros que gerem aglomeração, seja no estabelecimento ou em qualquer outro local;

II – O comércio em geral poderá funcionar desde que obedeçam às exigências de uso obrigatório de máscaras e distanciamento social mínimo;

III – A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças, campos e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, proibição de consumo de bebidas alcoólicas e ao distanciamento social mínimo;

IV – Fica vedada a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos.

Retorno das aulas presenciais

No Art. 2º do novo Decreto mostra que respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de realizar o retorno às aulas presenciais.

Carnaval 2022

Já no Art. 3º no período de vigência das restrições impostas pelo Decreto está proibido qualquer tipo de evento que provoque aglomeração no município. “Ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco”, consta no documento.

Confira o Decreto completo:

DECRETO 003.2022 – 02.02.2022

Por Wesley Monteiro / Cidades em Foco

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