18 de março de 2025
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Caridade do Piauí é a 2ª no ranking que mais registrou denúncias a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral do Piauí já recebeu mais de 500 denúncias de irregularidades na campanha eleitoral através do aplicativo Pardal, que permite que o eleitor envie pelo celular ou tablet fotos, vídeos e áudios mostrando abusos de candidatos, partidos ou simpatizantes. Na última segunda-feira, as notificações através do aplicativo chegaram a 323 e até o final da tarde de ontem já eram 522, o que equivale a um aumento de 199 denúncias em cinco dias.

Desse total, 53% delas relativas a abusos na propaganda eleitoral, o que equivale a 278 denúncias. Outros 12%, ou 62 denúncias, são referentes a crimes eleitorais. Já os ilícitos sugerindo compra de votos totalizam 7%, ou 39 denúncias. Irregularidades envolvendo a máquina pública também ficaram em 7%, com 34 registros. As denúncias vêm de todo o Piauí e já contabilizam a participação de 99 municípios na fiscalização da campanha eleitoral. Do total de cidades, 31 apresentam apenas uma única denúncia.

Teresina lidera o ranking das notificações com 73 denúncias, seguida por Caridade do Piauí, com 48 registros,cidade localizada a 432 quilômetros da capital. Em terceiro lugar vem Arraial, município do Centro-Norte, com 20 denúncias. Para ajudar os eleitores a entenderem o que de fato é proibido nestas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) disponibilizou, no site do próprio aplicativo Pardal, uma cartilha de orientações caracterizando o que é permitido e o que não é na campanha.

Entre as vedações, merecem destaque: o uso da máquina administrativa (leia-se prefeituras ou Estado) para promover candidato; propaganda irregular que inclui fixar cartazes, placas, estandartes em muros e postes, além do uso de cavaletes, bonecos e placas em praça pública e logradouros; também é vedada a distribuição de brindes em geral como camisetas, chaveiros, bonés, canetas etc, como ainda a propaganda por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos.

O aplicativo pode ser ‘baixando’ nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. A instalação também pode ser feita diretamente do provedor, por meio do linkpardal.tre-pi.jus.br/pardal, disponível na página do TRE-PI na internet (www.tre-pi.jus.br).

Diário do Povo

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