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6 de junho de 2026
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Candidato a prefeito de São João do Piauí é proibido de usar imagem de Rafael Fonteles e Lula

O pré-candidato a prefeito, Dr. Alexandre Mendonça (PSB), está proibido de utilizar imagens do governador Rafael Fonteles (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu material de campanha na disputa eleitoral na cidade de São João do Piauí, a 457 km de Teresina.

A ação veio após o Tribunal Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de uma decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, indeferir uma liminar do impetrado que buscava reverter a situação. A assessoria jurídica do pessebista protocolou um mandado de segurança tentando regressar a decisão da Corte Eleitoral quanto a proibição das imagens de Lula e Rafael no material de campanha do pré-candidato. Todo o imbróglio iniciou logo após uma ação judicial da coligação “Juntos somos mais fortes”, composta pelo MDB e PT de São João do Piauí.

Conforme as informações, o bloco político composto por PT e MDB afirma que a utilização das imagens citadas causam “uma percepção errônea de apoio político ao pré-candidato”. Em determinação anterior, o juiz eleitoral Ermano Chaves ressalta que o pré-candidato também deve remover as imagens da suposta aliança política de suas redes sociais.

Por sua vez, Alexandre Mendonça, que também é presidente municipal do PSB, explicou que o seu partido possui uma aliança histórica com o Partido dos Trabalhadores, bem como relata que sempre apoiou publicamente tanto Lula como Rafael Fonteles em suas contas nas redes sociais.

“Por outro lado, o impetrante não junta prova que demonstre, inconteste, o citado apoio, mas tão somente participação em eventos e encontros em aeroportos, praças públicas e outros locais abertos ao público”, diz trecho da decisão. O juiz Lirton Nogueira Santos argumentou ainda que o impetrante não apresentou provas concretas de um apoio direto de Lula ou Fonteles à sua candidatura, apenas registros de encontros públicos com as figuras políticas, insuficientes para confirmar tal apoio.

A decisão que inferiu a liminar frisou ainda que o impetrado tem o prazo de até 10 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do TRE-PI, datado em 14 de agosto, para prestar informações que entender necessárias.

Fonte: O Dia

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