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4 de junho de 2026
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Câmara aprova urgência de projeto contra grandes devedores; veja votos dos deputados do Piauí

Arquivo O Dia

Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (30) a urgência na tramitação da proposta que combate os grandes devedores contumazes, ou seja, aqueles contribuintes que deixam de pagar seus impostos de forma planejada e repetida para burlar a legislação tributária brasileira. Fora 336 votos a favor da urgência e 50 votos contra. Ao todo, 126 deputados estavam ausentes.

Dos deputados piauienses, sete votaram pela urgência na tramitação e três estavam ausentes. Votaram a favor os deputados federais Átila Lira (PP), Dr. Francisco (PT), Flávio Nogueira (PT), Florentino Neto (PT), Jadyel Alencar (Republicanos), Júlio Arcoverde (PP) e Merlong Solano (PT). Estavam ausentes na votação Castro Neto (PSD), Júlio César (PSD) e Marcos Aurélio Sampaio (PSD).

Na divisão de votos por bancada partidária, o partido que mais votou contra a urgência do projeto foi o PL, com 35 “não” e 30 “sim”. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o que mais votou a favor da urgência da tramitação, com 54 votos “sim” e apenas 13 “não”. O PSD foi o partido com a maior quantidade de parlamentares ausentes na sessão.

Na prática, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para identificar e punir devedores contumazes. A aprovação por 336 votos a favor e 50 contrários permite que a proposta seja votada diretamente em Plenário sem passar pelas comissões temáticas. O autor do projeto é o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta foi construída em cima de sugestões de uma comissão de juristas formada em 2022 para modernizar o sistema administrativo e tributário brasileiro. O relator no Senado, senador Efraim Filho (União-PB) ampliou o escopo do projeto, que passou de 17 para 58 artigos, incorporando medidas voltadas ao combate a fraudes fiscais e à criação de programas de conformidade tributária.

Entre as medidas previstas está a criação de um sistema de identificação e punição de contribuintes com dívidas tributárias injustificadas superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido. Nesta categoria se enquadram empresas ou pessoas que deixem de pagar tributos de forma reiterada, sem justificativa, com o objetivo de obter vantagem competitiva.

O texto diferencia o devedor contumaz do inadimplente eventual que deixa de pagar seus impostos por dificuldades financeiras. O projeto prevê, ainda, que contribuintes classificados como devedores contumazes não possam receber benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com o poder público nem propor recuperação judicial. Suas atividades empresariais também poderão ficar limitadas com a inclusão de seu nome no cadastro de contribuintes inaptos.

O projeto também estabelece benefícios para contribuintes adimplentes. Empresas que mantiverem regularidade fiscal poderão participar de programas de conformidade tributária e receber incentivos como redução de multas, prioridade na análise de processos administrativos e bônus de adimplência fiscal de até 30% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Fonte: O Dia

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