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27 de abril de 2024
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Anatel aprova determinação que bloqueia telemarketing abusivo; descumprimento gera multa milionária

Foto: Reprodução

A partir do próximo dia 3 de novembro, as operadoras de telefonia terão de bloquear por 15 dias as empresas que fizerem chamadas curtas, com menos de três segundos, em excesso para o consumidor.

A determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aprovada nesta terça-feira (18), tem o objetivo de reduzir o número de chamadas de telemarketing que causam incômodo ao consumidor e geram reclamações.

As empresas poderão ser bloqueadas caso gerem ao menos 100 mil chamadas curtas em um dia por código de acesso ou quando o total de chamadas curtas representar 85% ou mais das ligações totais.

O descumprimento das medidas pode gerar multa de até R$ 50 milhões para as prestadoras de serviços de telecomunicações.

A relação entre o consumidor e o telemarketing é marcada por reclamações. A nova medida cautelar, que deve valer até abril do ano que vem, é mais uma das iniciativas que tentam evitar a prática de telemarketing abusivo.

No ano passado, a agência já havia determinado a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas.

A objetivo do 0303 era permitir que o consumidor identificasse a origem da chamada e, dessa forma, pudesse decidir se atende, ou não, a ligação. “Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303”, diz a agência.

Em setembro, a coluna Painel S.A., do jornal Folha de S.Paulo, revelou que 60 mil vagas de telemarketing foram fechadas após o prefixo 0303, já que até 50% das chamadas deixaram de ser atendidas após a adoção dos quatro números que facilitaram a identificação.

A Anatel também informou, em agosto, que o número de chamadas automáticas caiu para menos da metade após a regra que acabou com a gratuidade de ligações com menos de três segundos.

Há três anos, também foram adotadas medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing.

Com essa publicação, ficaram limitadas as chamadas a horários adequados.

Também foi implementada, em conjunto com as operadoras do setor, a plataforma NãoMePerturbe, para que os consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços consigam restringir as ligações feitas pelas empresas que aderiram à plataforma.

“Desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários”, diz a Anatel.

Fonte: Folhapress (Douglas Gravas) 

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