O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou, nesta quarta-feira (14), que encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal ou com contas de governo que receberam parecer prévio pela reprovação. O levantamento considera o prazo de oito anos contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Segundo o TCE-PI, a relação foi atualizada na segunda-feira (13) e contém 885 registros, correspondentes a 529 responsáveis distintos, considerando a identificação pelo CPF.
Um mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez na relação quando houver diferentes processos, decisões, exercícios, unidades gestoras ou tipos de pronunciamento, como julgamento de irregularidade e parecer prévio pela reprovação.
Com os dados, caberá à Justiça Eleitoral analisar a situação de cada pessoa ou órgão, e decidir sobre eventual inelegibilidade.
“A relação não constitui lista de inelegíveis. O TCE-PI não declara inelegibilidade. A análise sobre eventual incidência de inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação eleitoral”, informou o órgão.
Quem pode constar na relação
O Tribunal informou que a relação compreende gestores públicos e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, bem como aqueles que tenham dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário, nos termos do Regimento Interno do TCE-PI.
O TCE destacou ainda que a relação é permanentemente atualizada, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões nos casos previstos, como o decurso do prazo de oito anos ou por decisão judicial.
Aprovação posterior das contas pela Câmara Municipal
Quando o TCE-PI emite parecer prévio pela reprovação de contas de governo, eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não exclui automaticamente o nome da relação disponibilizada à Justiça Eleitoral.
Essa deliberação não apaga o registro do Tribunal nem sana, por si só, as irregularidades apontadas no parecer prévio. Cabe ao interessado, se for o caso, comprovar essa situação perante a Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos efeitos no processo de registro de candidatura.
Fonte: CidadeVerde

