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5 de junho de 2026
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TRE-PI veta decisões automatizadas por IA e define regras para uso da tecnologia

Foto - Divulgação/TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou, no último mês, uma norma que regulamenta o uso e a governança da inteligência artificial (IA) no âmbito da Justiça Eleitoral no estado. O ponto central do texto é a responsabilização de magistrados e servidores pelo uso da tecnologia, com a proibição expressa de decisões judiciais ou administrativas tomadas de forma totalmente automatizada.

A regulamentação reconhece a adoção de soluções tecnológicas voltadas à otimização do trabalho, como o uso de prompts, do Portal de IA e de ferramentas compartilhadas, a exemplo do NotebookLM e dos Gems do Gemini. Ainda assim, o Tribunal destaca que a incorporação desses recursos deve ocorrer dentro de parâmetros éticos, jurídicos e de proteção de dados.

O texto normativo estabelece que juízes, juízas e servidores devem, de forma indispensável, supervisionar, revisar e validar qualquer conteúdo ou ação gerada por sistemas de inteligência artificial. O TRE-PI informou, ainda, que pretende investir na capacitação contínua dos profissionais para o uso adequado dessas ferramentas.

A norma também reforça a necessidade de conscientização sobre o papel da IA generativa, que deve ser utilizada apenas como apoio na elaboração de minutas e outros documentos, sendo terminantemente vedada a substituição da competência decisória humana.

Para estruturar esse processo, o Tribunal criou o Comitê de Gestão de Inteligência Artificial (CGIA), que atuará como instância tática e operacional. O comitê terá a missão de avaliar a viabilidade e o grau de risco de cada nova proposta de uso de IA antes de sua implementação.

Entre as atribuições do CGIA estão manter um inventário atualizado das ferramentas em uso e a realização de verificações de impacto algorítmico em sistemas considerados de alta sensibilidade. A atuação do colegiado funcionará como um filtro de segurança, com foco na proteção de dados pessoais e institucionais e na preservação de direitos fundamentais.

O comitê será composto por representantes da Diretoria-Geral; da Corregedoria Regional Eleitoral; das Secretarias de Tecnologia da Informação, Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças; da Ouvidoria; da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e do Núcleo de Segurança da Informação.

Com informações do TRE

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