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5 de junho de 2026
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Prazos: servidores do Estado terão que substituir antigo RG pela nova identidade nacional, determina decreto

Divulgação

O Governo do Piauí, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), orienta todos os servidores públicos estaduais efetivos, comissionados, terceirizados, temporários e inativos a realizarem a atualização da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme estabelece o Decreto Estadual nº 24.080, de 16 de setembro de 2025.

CONFIRA AQUI os endereços das Unidades de Serviços Digitais em todo o Piauí.

A medida determina que todos os servidores devem substituir o antigo RG pela nova identidade padronizada nacionalmente, que utiliza o CPF como número único de identificação. A atualização é gratuita e pode ser feita em qualquer unidade do Instituto de Cidadania Digital (ICD).

Atualmente, o Instituto de Cidadania Digital conta com mais de 190 Unidades de Serviços Digitais distribuídas em todo o estado, garantindo que os servidores possam realizar a atualização de maneira rápida e acessível.

De acordo com o superintendente do ICD, Marcelo Mascarenha, a atualização é fundamental para modernizar e unificar a base de dados do Estado. “A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento mais moderno, seguro e padronizado em todo o Brasil. A atualização dos servidores é essencial para integrar as bases de dados estaduais, garantir autenticidade das informações e facilitar o acesso a serviços públicos,” destacou.

Veja os prazos para cada grupo de servidores

Comissionados, terceirizados e temporários: até 30 de dezembro de 2025

Servidores efetivos ativos: até 27 de fevereiro de 2026

Inativos e pensionistas: até 30 de abril de 2026

A Carteira de Identidade Nacional reduz inconsistências cadastrais, traz mais segurança às informações e é válida em todo o território nacional, além de ser aceita nos países do Mercosul. A versão digital do documento fica disponível no aplicativo gov.br.

Documentos necessários para emissão ou atualização da CIN

Certidão de nascimento ou casamento (não manuscrita, legível, sem rasuras e em bom estado de conservação);

CPF;

Comprovante de residência.

Fonte: O Dia

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