25 C
Jacobina do Piauí
5 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueGeralNordeste em FocoPiauí

Estabelecimentos comerciais do Piauí terão que adotar protocolo antirracista; entenda

Estabelecimentos comerciais do Piauí terão que adotar protocolo antirracista; entenda - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei nº 8.509, que instituto o Protocolo Antirracista no Piauí. Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas no Estado ficam obrigados a implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo ou violência racial nas suas dependências.

A lei considera como estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, restaurantes, casas de show, escolas, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com dez funcionários ou mais. Considera-se situação de risco ou violência racista aquela em que as pessoas aleguem terem sido constrangidas e vítimas, na tentativa ou outra forma de coação, de preconceito racial.

A partir da sanção da nova lei, os funcionários dos estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas no Piauí deverão ser treinamentos acerca do letramento racial e racismo estrutural, com situações e exemplos práticos, sobretudo seguranças, vendedores e fiscais. Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar material informativo sobre os canais de denúncia de situações de racismo em locais visíveis.

Os estabelecimentos comerciais piauienses deverão também fazer o acolhimento às vítimas de racismo em suas dependências, mantendo um espaço reservado para tal e acompanhando a vítima com algum funcionário especialmente treinado para o acolhimento desde a identificação ou denúncia do ocorrido até o deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico. Fica o estabelecimento obrigado a acionar de imediato as autoridades policiais e de combate à intolerância.

Diz a lei que “todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis deverão ocorrer em máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima e devem ser preservadas todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações do crime de racismo”.

Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar, fiscalizar e estabelecer as sanções prevista na lei. O Protocolo Antirracista no Piauí passou a vigorar a partir de sua publicação.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais