A Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) suspendeu por 32 dias as cirurgias eletivas e os atendimentos ambulatoriais nos hospitais da rede pública devido à taxa de ocupação dos leitos de UTI estarem acima de 90% em Teresina e no interior do estado. A decisão entra em vigor nesta segunda-feira (29) e permanecerá até o dia 30 de abril.
“Considerando ainda a grande dificuldade de aquisição de insumos e fármacos para pacientes que se internam em UTI Covid e que também são utilizados nos centros cirúrgicos, resolvemos suspender as cirurgias”, informou o superintendente de Alta e Média Complexidade da Sesapi, Alderico Tavares.
Assim, ficarão mantidos apenas os procedimentos ambulatoriais de alto risco da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), cirurgias de regulação, demais procedimentos de urgência e emergência, oncológicos, cardíacos e neurocirúrgicos.
De acordo com a Sesapi, fica a critério de cada diretor de unidade de saúde decidir sobre a suspensão dos ambulatórios e a realocação de servidores.
Medidas restritivas no estado
Para conter o avanço da contaminação do coronavírus no Piauí, o governador Wellington Dias (PT) determinou medidas mais rígidas, que envolvem a antecipação de feriados, fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
A partir das 20h desta segunda-feira, 29 de março, até as 24h do domingo, 4 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente por delivery ou drive-thru.
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.
Nos feriados do dia 30 de março, do dia 31 de março (nos municípios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de vedações pertinentes de cada setor.
‘Feriadão’ no Piauí — Foto: G1 PI
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Praias fechadas
Para evitar que durante o feriado prolongado, a população aproveite para viajar, principalmente para o litoral, o decreto veda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
Bebida alcoólica
A venda de bebida alcoólica está proibida nos mercados, supermercados e hipermercados e também por delivery, a partir das 20h desta segunda, 29 de março até meia-noite do dia 4 de abril. A medida visa evitar reuniões e aglomerações que costumam acontecer com o consumo de bebidas alcoólicas.
Transporte de passageiros
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até às 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.
Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Para os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fonte: G1-PI