24.6 C
Jacobina do Piauí
23 de abril de 2025
Cidades em Foco
GeralInternacionalNordeste em FocoPolítica

TJ-PI anula condenação do ex-secretário de Cultura Fábio Novo por improbidade administrativa

Fábio Novo - Foto: Ascom/ Alepi

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou, nesta segunda-feira (24), a condenação do ex-secretário de Cultura do Estado, deputado Fábio Nunez Novo, por improbidade administrativa. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que ele agiu com intenção de cometer irregularidades, anulando as penalidades impostas na primeira instância.

A denúncia do Ministério Público apontava que, em 2016, quando era secretário, Fábio Novo teria contratado artistas e serviços para eventos sem licitação, beneficiando municípios onde tinha base eleitoral. A sentença inicial, do juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinava o pagamento de uma multa equivalente a seis vezes seu salário na época e proibia o ex-gestor de firmar contratos com o poder público por um ano.

No julgamento do recurso, o TJ-PI levou em conta uma análise do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que identificou falhas formais na prestação de contas da Secretaria de Cultura, mas sem prejuízo financeiro ao Estado ou irregularidades graves e que, após apresentação de justificativas, as contas foram aprovadas por unanimidade.

Na apelação, a defesa de Fábio Novo sustentou que a sentença de primeira instância deveria ser anulada, argumentando que não foram demonstrados os requisitos necessários para a configuração de improbidade administrativa.

“O apelante não praticou qualquer ato que resultasse em enriquecimento ilícito ou obtenção de vantagem patrimonial indevida. As contratações realizadas pela Secretaria de Cultura obedeceram às hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, e a alocação dos recursos seguiu critérios técnicos, não eleitorais”, alegou a defesa no recurso.

A escolha dos municípios teria sido feito com base em uma avaliação criteriosa visando fomentar o potencial turístico dos municípios beneficiados. No relatório consta ainda que “a realização de eventos culturais (shows artísticos) bancados por emendas parlamentares não se constitui em qualquer irregularidade, tendo em vista que no Piauí as emendas parlamentares individuais são de caráter impositivo criado com a finalidade de garantir aos membros do Legislativo a alocação de recursos conforme o seu critério de conveniência”, diz.

O relator do caso ressaltou que, conforme Lei de Improbidade Administrativa, a condenação exige comprovação de que o agente público teve intenção deliberada de cometer a infração.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a punição por improbidade só possa ocorrer quando houver comprovação de dolo. O Ministério Público ainda pode recorrer.

Para Fábio Novo, mais uma vez a Justiça é feita. “Respondi a quase 20 processos. Mas caíram, uma por uma, todas as denúncias que me fizeram com a intenção de confundir o eleitorado. Talvez meus adversários se deram por satisfeitos em suas manobras. Mas a minha honra vale mais. E eu consegui provar que ela continua sendo o meu maior capital”, finaliza o deputado.

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais