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26 de junho de 2024
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TJ mantém julgamento e prisão de acusado de sequestrar, torturar e matar adolescente em Teresina

Foto: Reprodução

O desembargador José Vidal, da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiu negar recurso e manteve a prisão preventiva e a decisão de pronúncia para que Ryan Rodrigues de Paiva seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Ele é apontado como membro de uma facção criminosa e é acusado de sequestrar, torturar, matar e enterrar o corpo da adolescente Tatiana Graziela Santos Rodrigues de Jesus, de 16 anos, no ano de 2021. A decisão é do dia 11 de junho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 20 de abril de 2021. A vítima tinha saído da casa de um amigo no bairro Samapi, quando foi surpreendida por Ryan e mais dois homens não identificados. Consta na denúncia que a adolescente foi sequestrada e mantida em cárcere privado, onde ela foi torturada.

A família chegou a receber imagens da tortura. Logo depois, ela foi morta e enterrada. O corpo foi encontrado em uma cova rasa à margem direita do rio Parnaíba, atrás da ocupação Lindalva Soares, no bairro Santa Maria da Codipi, no dia 25 de abril daquele ano. O crime teria ocorrido após o fim do relacionamento entre a vítima e o acusado.

“O crime foi motivado pela insatisfação de Ryan em se relacionar com Tatiana e, posteriormente, a vítima ter se relacionado com José da Cruz, integrante da facção rival, caracterizando a qualificadora do feminicídio”, informou o MP.

Foto: Reprodução WhatsApp

Local onde o corpo foi encontrado

Ryan foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, mas sua defesa ingressou com recurso, alegando ausência de indícios suficientes de autoria do delito, pediu que não fosse aceita a qualificadora do feminicídio e ainda solicitou que ele fosse colocado em liberdade, em virtude de excesso de prazo.

Na decisão, do dia 11 de junho, o desembargador José Vidal afirmou que existem elementos suficientes para que o caso seja levado ao Júri Popular. “A decisão de pronúncia é juízo de mera admissibilidade, diante da presença de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim, cabendo aos jurados, no momento adequado, decidir sobre os crimes imputados ao acusado, dando-se o seu veredicto”, explicou.

Sobre a prisão, o magistrado decidiu negar o pedido de liberdade, por entender que se trata de uma pessoa de alta periculosidade. “Demonstrada a periculosidade do acusado, diante do modus operandi utilizado na empreitada delitiva e, também, o fato da mudança de endereço na instrução processual, como sustentado na decisão de pronúncia, dificultando o andamento processual, apenas sendo encontrado com o cumprimento do mandado de prisão. Desse modo, é necessária a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal”, destacou o desembargador.

Ryan responde por homicídio qualificado com feminicídio, sequestro e cárcere privado, tortura, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. A data do julgamento dele ainda será marcada.

Por Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

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