Assim como aconteceu no período do carnaval, agora o Tribunal de Contas do Piauí aprovou recomendação aos prefeitos de Municípios em situação de calamidade/emergência declarada, para que se abstenham de contrair despesas com o custeio de atividades alusivas às demais festividades usualmente realizadas pelos Municípios, tendo em vista a idêntica natureza das despesas.
Ou seja, pela decisão, os municípios nessa situação não poderão gastar dinheiro público com as tradicionais festas juninas.
A proposta de estender a recomendação a qualquer festividade foi do conselheiro Jackson Veras. A APPM vai receber em breve o ofício com a decisão.
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Fonte: 180