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2 de maio de 2024
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STJ revoga decisão do TJ-PI e jornalista suspeito de extorsão tem direito a prisão domiciliar

Jornalista Arimateia Azevedo é transferido para a Penitenciária Irmão Guido, em Teresina — Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente liminar ao jornalista Arimateia Azevedo, para que possa cumprir prisão domiciliar. A liminar revogou a decisão da última quarta-feira (22), do Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou que ele fosse encaminhado a um presídio. Ele é investigado por suspeita de extorsão, segundo a Polícia Civil do Piauí.

O ofício do STJ foi encaminhado na última sexta-feira (24), ao Tribunal de Justiça do Piauí, e determina o seguinte: “(…) para que o paciente possa aguardar em prisão domiciliar o julgamento definitivo deste writ, mantidas as medidas cautelares impostas pela decisão liminar do relator na origem”.

A decisão determina ainda “o afastamento da direção e de qualquer participação – administrativa, jornalística, ou qualquer outra”, do jornalista, de qualquer veículo de imprensa, incluindo o de propriedade do comunicador.

Decisão revogada

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) havia revogado a prisão domiciliar do jornalista e determinado que ele fosse encaminhado a um estabelecimento prisional. Em sessão por videoconferência, os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal decidiram, por maioria de votos, negar liberdade a Arimateia Azevedo, revogando a liminar concedida anteriormente.

Foi determinado ao delegado geral da Polícia Civil que conduza o jornalista para um presídio, em compartimento reservado a presos com curso superior, como previsto na Constituição. Os desembargadores analisaram outro parecer do MP, em acordo com a defesa de Arimateia Azevedo, para que ele cumprisse a custódia na Acadepol.

Prisão preventiva

A prisão preventiva do jornalista foi determinada pelo juiz Valdemir Ferreira, da Central de Inquéritos, que chegou a negar o primeiro pedido de prisão domiciliar para o jornalista. Com a decisão, Arimateia deveria ser encaminhado para o presídio e ficar isolado dos demais presos, porém não foi transferido, e ficou preso no 12º Distrito Policial e em seguida na Academia de Polícia Civil do Piauí (Acadepol).

O juiz também determinou que o portal em que o jornalista atua não faça publicações relacionadas ao denunciante do possível caso de extorsão investigado; ao Greco [Grupo de Repressão ao Crime Organizado, que fez a prisão] e aos que trabalham no grupo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de publicação.

O professor de história Francisco de Assis Barreto, da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), preso suspeito de ter sido coautor do crime, foi liberado, segundo o delegado Ademar Canabrava, do 12º distrito policial. Ele deve cumprir prisão domiciliar.

“De modo a evitar a prática de outros crimes, como ameaça, calúnia e/ou difamação, extrapolando os limites da liberdade de imprensa, como forma de vingança pelas investigações do procedimento policial”, afirmou a decisão.

Justificativa

Em decisão do TJ, o texto diz que a materialidade do crime está presente nos autos de forma “bem clara e segura” e que o relatório da polícia apresentou prints de conversas entre a vítima e o jornalista. “A narrativa da vítima encontra apoio nas provas dos autos”, destacou.

O juiz avaliou que o suspeito agia de forma fria e utilizava o poder do veículo de comunicação para “sem qualquer tipo de escrúpulo, ameaçar a vítima, caso esta não lhes entregasse as quantias indevidamente exigidas”.

A decisão diz ainda que o suspeito “extrapolou o direito à liberdade de imprensa, ofendeu a honra, a intimidade, a privacidade e a imagem de pessoas, utilizando-se da liberdade de imprensa para obter lucro fácil através da prática de crimes”.

Prática habitual

O magistrado apontou ainda uma possível reincidência do jornalista no crime do qual ele é suspeito. “As investigações dão conta de que não é a primeira vez. Ao contrário, há fortes indicativos de que é prática habitual dos acusados, que parecem fazer dessa conduta sua forma usual de sobrevivência”.

A decisão afirma que em consulta ao sistema eletrônico de processos do TJ-PI foi possível encontrar “diversos processos criminais” e citou casos de calúnia, injúria, difamação, ameaça e frustrar caráter competitivo de processo licitatório.

Entenda o caso

Jornalista e professor universitário foram presos pela Polícia Civil em Teresina — Foto: Polícia Civil/ Divulgação

Jornalista e professor universitário foram presos pela Polícia Civil em Teresina — Foto: Polícia Civil/ Divulgação

O Greco investiga a suspeita de que Arimateia Azevedo tenha praticado extorsão qualificada contra um profissional liberal de Teresina. O jornalista foi preso preventivamente e a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dele e do professor universitário suspeito de ser coautor do crime.

Os mandados foram cumpridos na sede do portal de notícias de propriedade do jornalista. Segundo o delegado Laércio Evangelista, do Greco, o jornalista teria cobrado a quantia de R$ 20 mil ao profissional liberal para que o portal de notícias parasse de divulgar matérias jornalísticas que o prejudicariam.

Conforme o Greco, o professor universitário teria, a mando do jornalista, ido ao encontro do profissional liberal para receber o dinheiro.

Fonte: G1-PI

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