Nesta terça-feira (01), o Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva emitiu um parecer em que pede que a sentença emitida em favor de Amílcar Morais, por propaganda eleitoral negativa, seja reformada e reconhecida a procedência da Representação.
O PSD de Simões entrou com representação contra o recorrido após este postar, em suas redes sociais, no dia 10 de setembro, que a falta de água no município seria de responsabilidade da gestão.
Para a gestão, a ação soma como uma tentativa de manchar a candidatura da situação, sendo, assim, manobra política, visto que ambos marcham em lados opostos.
Para o juiz que expediu a sentença, a representação foi improcedente, pois “que o simples fato de criticar a gestão municipal por uma hipotética inação ou incapacidade de resolver o problema local não pode ser considerado uma violação da legislação eleitoral”.
Contudo, o recurso interposto pelo PSD, e apresentado em parecer pela PRE-PI, “os estragos eleitorais daí decorrentes, notadamente num ambiente político deveras polarizado, restam inequívocos, daí ser tarefa da Justiça Eleitoral coibir tais excessos, sempre respeitando a mínima intervenção, a fim de preservar uma disputa eleitoral travada dentro dos parâmetros desejados pela legislação eleitoral. No caso sob exame, resta inequívoco o desbordamento dos limites aceitáveis, já que o candidato da gestão atual não tem poder de gerência sobre essa situação da falta de água no Município”.
O parecer frisa ainda que, “em casos assim, o julgador não pode se afastar do “chamado mundo real da campanha eleitoral”, de modo a observar atentamente as circunstâncias de cada caso concreto. Em assim sendo, mesmo sabendo que o representado não seja uma figura pública de destaque ou pessoa famosa, as suas publicações tiveram sim potencial para exercer influência no processo eleitoral, tanta assim que o candidato, por meio de sua coligação, mostrou-se visivelmente desconfortável”.
Portanto, para a atual gestão as publicações “são falsas e tem o intuito de desinformar o eleitorado municipal, prejudicando a imagem do atual gestor e favorecendo o candidato opositor.”
O recorrente destaca ainda que, sobre as falas veiculadas na rede social Instagram “@amilcarmoraisbarbosa1”, o “pedido de não voto é facilmente extraível do trecho: “nessa eleição nós vamos lembrar da falta de água, da falta de respeito e da incompetência de quem está no poder”, atribuindo a falta de água à gestão e utilizando de falsa denúncia para confundir o eleitorado nesta reta final de campanha.
“Assim, restou evidenciado a prática da propaganda eleitoral negativa, de modo que deve ser reformada a sentença pela procedência da Representação”, apelou pela reformação da sentença o procurador regional eleitoral.