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29 de junho de 2025
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Rafael Fonteles sanciona lei que institui o Programa Estadual de Saúde Vocal para professores

Rafael Fonteles

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que institui o Programa Estadual de Saúde Vocal, voltado aos professores da rede pública de ensino. Datada de 25 de fevereiro de 2025, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (14).

O regramento estabelece uma série de cuidados voltados aos profissionais do ensino, que usam demasiadamente o recurso vocal nas salas de aula. Prevê, entre outras coisas, um programa de prevenção, estabelecendo a exigência de exames quando da admissão do professor para identificar indícios de alterações vocais ou patologias laríngeas.

A lei prevê também a criação de um programa de capacitação, a ser realizado semestralmente, por meio de treinamentos teóricos e práticos. O ministrante deve ser um fonoaudiólogo com experiência comprovada na área de voz, objetivando orientar e habilitar os professores quanto à importância dos princípios da saúde vocal e o uso adequado da voz profissional.

Fica estabelecido ainda na lei, a criação de um programa de proteção voltado para a adequação do processo de trabalho, que envolve o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o ensino e a aprendizagem, reduzindo o esforço vocal.

A lei contempla também um programa de recuperação, que garante atendimento fonoaudiológico para reabilitação dos profissionais acometidos por desordens vocais e/ou laríngeas, devendo ser avaliada a necessidade da permanência do professor em sala de aula, ou a necessidade de reduzir ou afastá-lo de suas funções, temporária ou definitivamente, para outras funções que não exijam o uso por tempo prolongado da voz.

O Programa Estadual de Saúde Vocal terá caráter, fundamentalmente, preventivo. Quando detectada alguma alteração vocal e/ou laríngea, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos fonoaudiológico e médico necessários.

As secretarias da Educação (Seduc) e da Saúde (Sesapi), ficam na responsabilidade de formular diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual de Saúde Vocal.

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