O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público do Piauí (MP-PI), prorrogou por mais 15 dias o prazo para escolas particulares apresentarem as planilhas de gastos das quais deverão ser baseados descontos nas mensalidades dos alunos. O programa também orientou sobre a cobrança de multa para os pais que optam por romper o contrato com as escolas.
O Procon já registrou cerca de 70 reclamações sobre escolas que teriam cobrado multa de 30% dos pais que decidiram encerrar o contrato durante a pandemia da Covid-19, na qual ficou impossibilitada a realização de aulas presenciais para evitar a disseminação da doença. Algumas escolas têm realizados aulas online para tentar amenizar a situação.
“A escola não pode cobrar essa multa porque ela é muito exagerada. De acordo com nossa nota técnica o consumidor não é obrigado a pagar multa. Se a escola quiser fazer uma situação razoável poderia cobrar a multa sobre o valor pago e não o do contrato, porque o do contrato é abusivo”, explicou Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon.
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Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Procon — Foto: Catarina Costa/G1 PI
Duas reuniões com pais de alunos e com o sindicato das escolas particulares, intermediadas pelo Procon, já aconteceram. As escolas ficaram de enviar planilhas de custos de antes e depois do início da pandemia para que os promotores possam analisar os casos. Os descontos devem ser dados de acordo com os gastos.
Segundo o Procon, algumas escolas não cumpriram o prazo e, por isso, ele foi estendido. A expectativa é que as escolas restantes enviem as planilhas dentro do novo prazo. “Após a analise, se não houver avanço, vamos entrar com uma ação na Justiça”, afirmou Nivaldo Ribeiro.
Fonte: G1-PI