Você sabia que os pensionistas do serviço público municipal não perdem o direito da pensão caso se casem novamente? Essa é uma das dúvidas mais comuns que chegam ao Instituto de Previdência do Município de Teresina. O gerente da previdência do IPMT, Gil Nogueira Santos, esclareceu que a viúva ou o viúvo podem se casar ou viver em união estável e continuam recebendo a pensão. No caso do segundo cônjuge falecer, o pensionista não poderá acumular dois benefícios, por isso, terá que optar por apenas um – geralmente, é escolhido o mais vantajoso.
Outra dúvida é quanto a acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria. Segundo ele, não há risco de perder o benefício de pensão por morte por iniciar em emprego registrado ou nem mesmo se aposentar. “Esta regra vale para os dependentes na condição de cônjuge/companheiro (a), pai ou mãe e filhos menores, desde que cumpram as regras exigidas pelos Institutos de Previdência que contribuem”, explica Gil Nogueira Santos.
Do Cidadeverde