Ao contrário do que se vem sendo compartilhado através do WhatsApp e alguns veículos de comunicação, a segunda parcela do empréstimo da Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 300 milhões, não foi suspendido através de um despacho da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros.
O Governo do Piauí esclareceu, através de nota, que a ação popular impetrada por Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, não suspendeu o repasse do empréstimo da CEF. “O despacho determina apenas que o Estado não transfira recursos do contrato de empréstimo para a Conta Única do Tesouro Estadual”, diz trecho da nota.
Confira na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral do Estado, esclarece que a decisão da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, a respeito da ação popular nº 1000682-68.2018.4.01.4000, impetrada por Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, não suspendeu o repasse do empréstimo da Caixa Econômica Federal ao Governo do Piauí, como divulgado por parte da imprensa local. O despacho determina apenas que o Estado não transfira recursos do contrato de empréstimo para a Conta Única do Tesouro Estadual.
O Governo, contudo, irá se manifestar na contestação pedindo a revogação da liminar pelo fato da mesma não ter mais objeto, tendo em vista que os recursos provenientes da primeira parte do convênio já foram investidos em obras e ações para melhoria da qualidade de vida do povo do Piauí e desenvolvimento do estado.
O Estado garante que todo o recurso foi aplicado de forma legal e que o caso será devidamente esclarecido, não prejudicando nenhuma operação financeira e nem o andamento de obras e ações planejadas pela gestão.
Fonte: OitoMeia