25.7 C
Jacobina do Piauí
15 de janeiro de 2025
Cidades em Foco
GeralInternacionalNordeste em FocoPolícia

Justiça concede liberdade a advogado preso com 100 Kg de maconha no Piauí

Advogado é preso com 100 kg de drogas em Teresina - Divulgação/SSP

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu habeas corpus e pôs em liberdade o advogado Michel Alef Carvalho Amorim, que foi preso no último dia 22 em Teresina portando 100 kg de maconha no porta-malas de um carro. Michel foi detido em uma ação do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

A defesa do advogado entrou com um pedido de habeas corpus alegando a ilegalidade da prisão em flagrante decorrente da busca veicular realizada com base em denúncias anônimas, o que invalidaria as provas colhidas nos autos. Os advogados alegam ainda a inidoneidade da fundamentação adotada para a decretação da prisão preventiva de Michel e a necessidade de converter sua prisão preventiva em domiciliar.

Diz a peça protocolada pela defesa: “A prisão preventiva do paciente foi decretada tomando como base única e exclusivamente na hipótese de assegurar a aplicação da lei penal. O argumento utilizado pela autoridade coautora foi a de que a prisão preventiva do paciente era necessária para assegurar a aplicação da lei penal, porque os policiais, que possuem fé pública, teriam relatado que o paciente tentou empreender fuga no momento da abordagem”.

No entanto, a defesa destaca que não consta nos autos nenhuma documentação acerca da suposta tentativa de fuga. Por fim, os advogados de Michel afirmam que a tentativa de fuga durante uma suposta prisão em flagrante não tem absolutamente nada a ver com o risco de fuga para evitar aplicação da lei penal.

Em sua decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não tem a fundamentação necessária, uma vez que o decreto se valeu de genérica regulação da custódia cautelar, sobretudo por se tratar de réu primário e sem antecedentes. “Portanto, inexistem circunstâncias que ultrapassam os limites normais do tipo penal e não se justifica a aplicação da medida mais gravosa”, diz o desembargador.

Sebastião Ribeiro Martins conclui que submeter Michel a medidas cautelares menos gravosas do que a prisão é adequado e suficiente no momento para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O desembargador determinou a soltura de Michel Alef, mas impôs a ele comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins, proibição de se ausentar da comarca de Teresina, recolhimento domiciliar a partir das 20h e monitoramento por tornozoleira eletrônica.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais