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7 de outubro de 2024
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Florentino Neto é co-autor do protocolo ‘Não é Não’ aprovado pela Câmara dos Deputados

Florentino Neto - Foto: Ascom deputado

O deputado federal Florentino Neto(PT/PI) é co-autor do projeto de lei aprovado ontem (6),  pela Câmara dos Deputados, e que cria o protocolo “Não é não”, com o intuito de prevenir constrangimento ou violência contra a mulheres em shows ou casas noturnas. Além dele,  apenas outro homem, o deputado Duarte Júnior, do Maranhão, assinou o projeto apresentado pela Bancada Feminina.

A proposta prevê que estabelecimentos comerciais deverão monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de assédio, além de prestar assistência e afastar o agressor da vítima, que deve ser expulso do ambiente, caso necessário. De acordo com o deputado Florentino, o protocolo foi inspirado na iniciativa No Callem, implementada em Barcelona, na Espanha.

“Foi esse protocolo que levou à prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate, em dezembro do ano passado. A instituição deste protocolo no no País pode ser um importante aliado da mulher brasileira ”, destaca o parlamentar.

Para ele, o Projeto de Lei 3/2023, que estabelece o protocolo “Não é Não”, será mais um importante instrumento na proteção e defesa dos direitos das mulheres, que passa a vigorar  após a sanção do presidente Lula.

Além desse projeto de lei, a Câmara aprovou uma série de projetos de lei e requerimentos de urgência de propostas prioritárias para a bancada feminina. A ação foi uma alusão aos 16 dias de ativismo pelo combate à violência doméstica, que acaba em 10 de dezembro.

Mais informações sobre o projeto:

O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), deixa de fora do protocolo locais onde são realizados eventos religiosos. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

A proposta prevê que os estabelecimentos sejam responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois da mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

O estabelecimento também deve preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao ser avisado ou identificar indícios de constrangimento, o estabelecimento deve se certificar de que a vítima saiba que tem o direito à assistência garantida pelo protocolo. Ele ainda pode adotar ações que considerar cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiar órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. O estabelecimento ainda pode retirar o ofensor e impedir seu retorno até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, o estabelecimento deve:

– proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada das autoridades.

Ainda nesses casos, se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança, deverá garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, além de preservá-las pelo período mínimo de 30 dias.

O projeto cria também o “Selo ‘Não é Não’ – Mulheres Seguras”, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, o estabelecimento poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias.

Fonte: CidadeVerde

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