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28 de junho de 2025
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Ex-prefeito de cidade do Piauí é condenado em 2ª instância e fica inelegível

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) condenou Alcides Cardoso de Araújo, ex-prefeito de Piracuruca, a ressarcir, integralmente, os danos provocados ao erário, no valor de mais de R$ 18 mil; suspendeu os direitos políticos e o proibiu de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédios de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos.

decisão do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas foi publicada na versão eletrônica do Diário Oficial da Justiça no dia 20 de fevereiro deste ano (2020). Conforme o documento, o relator rejeitou um pedido de preliminar da defesa do réu para prescrição do processo  e manteve a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92).

“Tendo em vista que o apelante retardou o “recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores naturais ao INSS” em vários meses durante o seu mandato, o que revela o seu descaso com a gestão pública e com as normas legais, lhe devem ser aplicadas as penalidades previstas no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92”, relatou o desembargador.

Qual o crime cometido? 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, ingressada em 2011, o ex-prefeito não prestou contas na forma e nos prazos legais em seu mandato, deixando de apresentar relatórios de gestão fiscal, e de execução orçamentária, além de não ter recolhido devidamente as contribuições previdenciárias dos servidores, que resultou em prejuízos ao município, o impedindo de receber recursos de outros entes ou mesmo a contratação de convênios.

Fonte: Carta Piauí

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