A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) condenou Alcides Cardoso de Araújo, ex-prefeito de Piracuruca, a ressarcir, integralmente, os danos provocados ao erário, no valor de mais de R$ 18 mil; suspendeu os direitos políticos e o proibiu de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédios de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos.
A decisão do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas foi publicada na versão eletrônica do Diário Oficial da Justiça no dia 20 de fevereiro deste ano (2020). Conforme o documento, o relator rejeitou um pedido de preliminar da defesa do réu para prescrição do processo e manteve a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92).
“Tendo em vista que o apelante retardou o “recolhimento das contribuições previdenciárias em seus valores naturais ao INSS” em vários meses durante o seu mandato, o que revela o seu descaso com a gestão pública e com as normas legais, lhe devem ser aplicadas as penalidades previstas no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92”, relatou o desembargador.
Qual o crime cometido?
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, ingressada em 2011, o ex-prefeito não prestou contas na forma e nos prazos legais em seu mandato, deixando de apresentar relatórios de gestão fiscal, e de execução orçamentária, além de não ter recolhido devidamente as contribuições previdenciárias dos servidores, que resultou em prejuízos ao município, o impedindo de receber recursos de outros entes ou mesmo a contratação de convênios.
Fonte: Carta Piauí