28.5 C
Jacobina do Piauí
27 de junho de 2025
Cidades em Foco
GeralPolítica

Deputada do Piauí diz que decisão de juiz sobre fundo eleitoral é invasão de competência

Foto: Arquivo/CidadeVerde.com

A deputada federal, Margarete Coelho (Progressistas), se manifestou contrária à decisão do juiz federal, Itagiba Cattra, do Distrito federal, que determina o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário. De acordo com a decisão do magistrado, o presidente da República poderá usar os recursos nas atividades de combate ao coronavírus.

“É uma invasão de competência independente do mérito da questão. Quando se trata de orçamento, é o Poder Executivo quem tem a exclusividade de encaminhar para a Câmara Federal. O Poder Executivo quando mandou essa lei, estava dentro da sua competência. A Câmara votou, aprovou, foi sancionado e virou lei. Que não seja em um controle de constitucionalidade. Se o juiz não chega e diz que a lei é inconstitucional, fora isso é uma invasão de competência e decisão inconstitucional. Quanto o mérito cada um tem a sua opinião”, afirma.

A parlamentar também se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Elmano Férrer (Podemos), que  pede o cancelamento das eleições 2020 e a unificação com o pleito de 2022.

“Votamos e fomos votados para um mandato de quatro anos. Foi esse o nosso contrato com o eleitor. Prorrogar por intermédio de lei,  é uma invasão de uma esfera. No Brasil não se respeita mais esses limites. Quem deve dizer o meu mandato é o eleitor. Outro problema é porque tem uns que foram reeleitos e  outros ainda não foram.  Como fica? Alguns vão ficar com oito anos e outros com 10? É muito complicado. Temos que obedecer aos contratos sociais que foram feitos”, explica.

Maragarete Coelho afirma ser mais razoável a possibilidade de apenas adiar as eleições para o mês de dezembro. Segundo ela, apenas os prazos do calendário eleitoral seriam modificados.

“Podemos ser confrontados com a realidade. A Constituição diz que a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro. Mas em decorrência de uma calamidade pública, de uma pandemia, poderia mudar a data da reeleição. Isso não interfere em nada apenas nos prazos eleitorais. Mas o procedimento eleitoral se mantém”, destacou.

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais