O número de casos de abuso sexual contra crianças cresceu significativamente no município de Picos. De acordo com a presidente do Conselho Tutelar Francilda Araújo, até junho de 2015 foi registrada uma média de dois casos por mês. Já em julho, sete ocorrências passaram pelo órgão de proteção à criança e ao adolescente.
E os números não param de subir. Só em agosto foram oito casos, e até a primeira quinzena de setembro, mais três casos passaram a ser acompanhados pelo Conselho Tutelar.
O crescimento nas denúncias, diz ela, é um reflexo das políticas de conscitização e campanhas de proteção propostas pelo poder público. Como resultado, as famílias estão denunciando mais e as mães estão procurando o Conselho e a Delegacia da Mulher para relatar o crime.
“As pessoas tem é que denunciar mesmo. A responsabilidade de nós, conselheiros, do Ministério Público, da Delegacia da Mulher, é averiguar para que diminuam os casos. E que as meninas tenham um futuro melhor e uma segurança de que nada de mau vai acontecer a elas”, disse.
O mais alarmante é que, segundo Francilda, a maioria dos abusos envolve pessoas da própria família, como avós, tios e, principalmente, padrastos. Os agressores fazem parte do convívio íntimo das vítimas.
É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
Fonte: Grande Picos