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13 de janeiro de 2025
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Concursos Públicos: projeto propõe cotas de 30% para negros, indígenas e quilombolas

Concursos e emprego — Foto: Arquivo/Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A proposta segue agora para análise no Senado.

O PL, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), busca ampliar a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu validade em junho deste ano e previa a reserva de 20% das vagas para negros. O texto aprovado traz mudanças diversas, incluindo a abrangência de processos seletivos simplificados e contratações temporárias, estendendo-se a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O que muda com o novo projeto?

Entre as principais alterações propostas, estão:

  • Inclusão de contratações temporárias: as cotas passam a valer também para processos seletivos simplificados e contratos temporários.
  • Aplicação mais ampla: a regra se estende a diferentes tipos de instituições vinculadas à administração pública federal.

O texto determina que a reserva será válida sempre que houver pelo menos duas vagas no concurso. Caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, a cota será aplicada proporcionalmente, com arredondamento em caso de números fracionários.

Quando o concurso tiver apenas uma vaga ou for destinado à formação de cadastro reserva, candidatos que se enquadrem nas cotas poderão se inscrever para disputar futuras oportunidades.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), acatou mudanças no texto original para garantir a aprovação na Câmara. Entre elas:

  • Redução do período de revisão: o prazo para avaliar a política de cotas foi reduzido de dez para cinco anos.
  • Autodeclaração: foi retirada a exigência de comprovação adicional da autodeclaração, que envolveria especialistas.

O projeto também estabelece critérios de alternância e proporcionalidade para a aplicação das cotas em conjunto com outros grupos beneficiados, como pessoas com deficiência.

Fonte: O Dia

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