O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ingressou com ação para que o Poder Judiciário determine à Agespisa que suspenda os cortes de fornecimento e as cobranças de contas de água referentes aos períodos em que os moradores de São João do Piauí estiverem sem água. A ação foi assinada pelos promotores de Justiça de Jorge Pessoa e Nivaldo Ribeiro.
Em 2018, a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí e o Procon/MPPI abriram procedimentos para fomentar a regularização do fornecimento de água no município. Moradores relataram aos dois órgãos do Ministério Público que a água fornecida pela Agespisa era de péssima qualidade e imprópria para o consumo. Além disso, foi destacada a constante falta de água.
Procon/MPPI e a 2ª PJ de São João do Piauí expediram ainda uma recomendação com várias orientações para sanar as deficiências nos serviços de abastecimento de água no município. No entanto, a Agespisa não conseguiu resolver o problema.
Além da suspensão de cortes e de cobranças das contas de água, o Ministério Público pede também que a empresa seja obrigada a intensificar o tratamento da água, utilizando técnicas adequadas para garantir a potabilidade e segurança para o consumo humano; e também que disponibilize, diariamente, por meio dos canais oficiais da empresa e da imprensa local, laudo técnico de análise da água até que a qualidade seja comprovadamente restabelecida; e mantenha uma comunicação transparente com a população de São João do Piauí acerca das ações realizadas e dos resultados obtidos.
Por último, o MP-PI requer que a Agespisa seja condenada a pagar R$ 1.200.000,00, por danos morais coletivos, montante a ser revestido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O Portal O Dia entrou em contato com a concessionária. Em resposta, a assessoria afirmou que a estatal “não comenta ação do Ministério Público. E que comenta apenas “decisão judicial, depois de tomada”.
Com informações do MP-PI