O Grupo de Trabalho (GT), instituído pelo estado do Ceará para acompanhar a ação movida pelo Piauí no Supremo Tribunal Federal (STF) para recuperar uma área que abrange 13 municípios cearenses, apresentou nesta quinta-feira (9) a nota técnica com análise de documentos históricos no contexto do litígio territorial.
A apresentação contou com a participação dos integrantes do GT e de instituições como o Ministério Público do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará da Assembleia Legislativa do Ceará.
Na oportunidade, o procurador-geral do Ceará, Rafael Machado Moraes, disse que o trabalho realizado pelo GT fortalece o direito do estado sobre toda a região, somando-se aos argumentos relativos ao pertencimento em todas as suas dimensões.
“A nota técnica reforça a defesa do estado do Ceará e de toda a população abrangida pelo litígio instaurado pelo estado do Piauí, deixando evidente, sob os aspectos históricos e geográficos, a legitimidade do domínio cearense em relação à área em disputa”, ressaltou a autoridade cearense.
O trabalho foi apresentado pelo membro do GT do litígio, doutor em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e analista de Políticas Públicas do (IPECE), Cleyber Nascimento de Medeiros, que reforçou a defesa pelo direito do estado ao território pleiteado pelo Piauí.
“A defesa do Ceará está pautada em documentos históricos e nas questões relativas ao pertencimento da população. Essa nota técnica analisa os documentos históricos que são citados na ação judicial (ACO 1831). Na petição inicial, o Piauí mencionou o Decreto Imperial nº 3012 de 1880, o Convênio Arbitral de 1920, assim como mapas históricos. A nota técnica traz uma análise desses documentos para demonstrar que, em termos históricos, a área que o Piauí pleiteia sempre pertenceu ao estado do Ceará”, destacou o analista do Ipece.
A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação de Decreto Imperial em 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.
O caso tem como relatora no STF a ministra Carmem Lúcia, que determinou a realização de uma perícia do Exército Brasileiro na área de litígio. A previsão é que o novo estudo seja concluído apenas em 2024.
Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.
Por sua vez, a defesa do Ceará diz se baser na análise técnica dos documentos e mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Ambos os argumentos já foram apresentados ao STF e ao Exército, que está realizando perícia na região. A PGE-CE compreende que os principais afetados com qualquer decisão serão as pessoas que vivem na região do litígio e que se consideram, desde muitas gerações, pertencentes ao Ceará.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, as cidades de Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, Pedro II São João da Fronteira, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio poderão ter a extensão dos seus territórios ampliados se o Piauí vencer na Justiça as terras em litígio. Do lado cearense encontram-se os municípios de Granja, Viçosa, Tianguá, Ubajara, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.
Com informações da PGE-CE