Após a morte de dois trabalhadores, ocorrida em setembro de 2022 durante uma obra em uma fazenda em Santa Filomena, localizada a 539 km de Teresina, cinco empresas envolvidas no acidente de trabalho firmaram junto ao Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Com o TAC, as empresas se comprometeram a uma série de obrigações, além de terem que arcar com o pagamento de R$ 230 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. Segundo o procurador do Trabalho Vinicius Lantyer Esquivel, responsável pelo processo, o TAC é resultado de uma negociação com as empresas.
“É importante deixarmos claro também que as famílias dos trabalhadores receberam as indenizações individuais. Porém, pelas irregularidades encontradas que provocaram a morte dos trabalhadores e para evitar novos acidentes, firmamos esse TAC que traz uma série de responsabilizações coletivas para as empresas”, explicou o procurador.
Conforme o MPT, a indenização por danos morais coletivo foram destinadas ao Fundo de Reconstituição e Bens Lesados (FRBL) e à Ação Social Arquidiocesana, a fim de viabilizar a continuidade do Projeto Jovens Aprendizes em situação de vulnerabilidade.
Uma terceira parte do valor da indenização foi destinada à Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí para consecução de projeto de alcance regional, de aquisição de leite em pó a serem destinadas a pacientes oncológicos.
Ainda conforme o MPT, no Termo, as empresas se comprometem a elaborar, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atendendo aos requisitos NR-01 e NR-18. As empresas deverão ainda garantir uma série de ajustes nos locais de obras.
Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 35 mil, a depender da situação que deixar de ser cumprida.
O procurador Vinicius Lantyer Esquivel ,esclareceu que o TAC envolveu as cinco empresas devido à responsabilização coletiva nas subcontratações e regime de empreitada realizadas pelas empresas.
“ As empresas são corresponsáveis pelos contratos de prestação de serviços que firmam com outras empresas, devendo, portanto, realizar fiscalizações e acompanhamentos frequentes”, finalizou o procurado
Com informações do MPT-PI