O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) realizou um levantamento para avaliar as ações de segurança e políticas para a preservação da vida nas cidades piauienses, bem como redução da letalidade violenta. Conforme os dados, apenas seis municípios piauienses declararam possuir plano municipal de segurança pública, sendo que desse total, apenas quatro informaram que os planos foram feitos através de ato normativo. O levantamento foi divulgado nesta sexta-feira (20).
O levantamento realizado pela Corte de Contas, por meio da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3), visou avaliar a adequação dos municípios piauienses ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP), quando ao protagonismo dado pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030.
De acordo com a pesquisa, somente 17 municípios piauienses possuem registro de guarda municipal, contudo o TCE-PI registrou que apenas 13 cidades possuem o efetivo de segurança pública em funcionamento de fato nas ruas. Além disso, foi evidenciado que dos 13 que estão em funcionamento, somente três possuem planos de cargos e salários específicos da carreira.
Foi evidenciado ainda que das 13 guardas municipais existentes em funcionamento nas cidades do Piauí, apenas seis informaram possuir órgão de ouvidoria própria, embora apenas quatro tenham sido validados.
Ainda conforme os dados, somente 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí.
Políticas de segurança pública a grupos vulneráveis
O levantamento constatou que os municípios estão muito pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% das cidades piauienses informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres.
O TCE-PI ressaltou o papel da Constituição Federal de 1988 quanto aos pontos de promoção e fomento às políticas de segurança pública. Conforme o texto, é destacado na Constituição Federal que a segurança é tida como direito social e fundamental da sociedade. É conferido ainda aos Estados a responsabilidade prioritária para questões que afetam o cotidiano do cidadão, reservando ao Governo Federal as questões de crimes federais, de trânsito e fronteiras.
Fonte: O Dia