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24 de junho de 2026
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MP recorre contra liberdade de motorista investigado por acidente que matou estudante de Direito em Picos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, ingressou com um Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão que concedeu liberdade provisória a Evanildo Estevam de Moura, de 41 anos. Ele é investigado por causar o acidente que resultou na morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, na BR-316, em Picos.

Evanildo foi preso em flagrante ainda no local da colisão. O promotor de Justiça Jessé Mineiro solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porém o pedido foi negado pela Justiça, que autorizou a soltura do investigado mediante pagamento de fiança fixada em 100 salários mínimos, equivalente a R$ 162.100.

No recurso, o Ministério Público argumenta que a permanência do investigado em liberdade representa risco à ordem pública devido à gravidade da conduta praticada. Conforme o órgão, foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O MPPI também sustenta que o caso ultrapassa a configuração de homicídio culposo no trânsito. Para a Promotoria, a combinação entre ausência de habilitação, condução de veículo em rodovia federal e elevado nível de embriaguez configura, em tese, homicídio doloso com dolo eventual — quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar a morte.

Com base nessa tese, o Ministério Público defende que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

O acidente aconteceu na tarde da última terça-feira (26), na BR-316, em Picos. Emerson pilotava uma motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo carro conduzido por Evanildo. O jovem morreu ainda no local antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro realizado no motorista apontou 1,8 mg/L de álcool, índice considerado extremamente elevado. De acordo com a legislação, até 0,33 mg/L é considerada infração administrativa, enquanto a partir de 0,34 mg/L já configura crime de trânsito.

Testemunhas relataram à PRF que o motorista trafegava em zigue-zague momentos antes da colisão. O impacto frontal ocorreu durante uma tentativa de ultrapassagem em local proibido.

O Ministério Público informou que continuará acompanhando as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Rodoviária Federal.

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