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18 de junho de 2026
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Placas de carro podem voltar a ter o nome da cidade e estado; entenda

Placa - Imagem gerada por IA

Foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3214/23, que determina que as placas veiculares voltem a ter o nome do município e do estado onde o veículo está registrado. Caso aprovada definitivamente, a proposta retomaria informações que deixaram de constar após a adoção das placas padrão Mercosul.

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. O argumento dele é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.

Além de informações como cidade e estado, as novas placas também exibirão a bandeira da unidade Federativa. Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

Placa Mercosul

Acordada entre os países membros em 2014 por meio da resolução 33/2014 do Grupo de Mercado Comum, a Placa Mercosul começou a ser adotada em teste no estado do Rio de Janeiro em 2018. Em janeiro de 2020, o padrão de emplacamento tornou-se obrigatório em todo território nacional.

A placa eliminou a tarjeta com a cidade e o estado e o lacre físico, focando na identificação por QR Code. Veículos com a placa cinza antiga não foram obrigados a trocar, a menos que houvesse transferência de propriedade ou município.

Com informações da Agência Câmara

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