25.5 C
Jacobina do Piauí
4 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueGeralItainópolis

TCE alerta prefeituras para criação de loterias municipais no Piauí

Foto: Ilustrativa / IA

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta dirigido as prefeituras do Piauí sobre a criação, regulamentação ou exploração de loterias municipais. Em sessão ordinária ocorreu após a identificação do grande crescimento de licitações voltadas a concessão de serviços lotéricos por diversos municípios do estado.

  • O alerta dirigido é uma ferramenta de controle externo preventivo, enviada pelo Tribunal de Contas para avisar um gestor público de que algo está saindo do padrão legal e precisa ser corrigido imediatamente.

Segundo apurado pela área técnica do TCE, foram localizadas publicações de editais que tinham por objeto a concessão para exploração, implantação e operação de “loterias municipais”, abrangendo gestão de apostas em plataformas físicas e digitais. A instauração desses certames ocorreu sem que haja base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas.

O Pleno do TCE-PI julgou por unanimidade que os municípios não têm competência para criação, regulamentação ou exploração de loterias, o que poderia gerar sanção aos responsáveis.

A argumentação central para impedimento da criação de loterias municipais é de que, segundo a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), a competência para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e loterias é privativa da União, conforme o Constituição Federal (artigo 22, inciso XX).

O que o STF já decidiu até agora?

Por enquanto, o STF não proibiu todo e qualquer tipo de loteria municipal, mas manteve a controvérsia em aberto. Uma decisão de 2025 apenas recusou uma liminar de suspensão das operações.

A corte ainda examina a matéria no mérito, e a tendência, com base em precedentes e manifestação da AGU, é de que a criação e operação de loterias fiquem restritas à União, Estados e Distrito Federal.

  • Em 2025, o ministro Nunes Marques analisou o pedido de liminar para suspender loterias municipais e decidiu não concedê-la. Com isso, a operação de loterias por municípios permanece permitida até que o STF conclua o julgamento da ADPF.
  • Na decisão monocrática, o ministro considerou que o tema é complexo e com ampla repercussão, justificando a necessidade de aprofundamento e de manifestação dos diversos entes envolvidos antes de eventual decisão definitiva.
  • Ou seja: por ora, o STF não proibiu formalmente as loterias municipais — mas também não garantiu definitivamente que sejam constitucionais. O caso permanece em julgamento.

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais